Prezado usuário dos serviços de saneamento básico,
A Ouvidoria da ARISB-MG é o órgão responsável pelo relacionamento entre a agência reguladora e os usuários dos serviços de saneamento, prestadores desses serviços e a comunidade. É um canal direto em que o usuário pode enviar sua reclamação, sugestão, elogio ou dúvida quando não conseguir ter suas solicitações atendidas pelos prestadores dos serviços de água e esgoto e resíduos sólidos nos municípios regulados e fiscalizados.
Assim, sua reclamação, sugestão ou dúvida deve ser registrada antes junto aos serviços de atendimento ao cliente de cada um dos prestadores de serviços (para ver como entrar em contato com o prestador de serviços de seu município, clique aqui). No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação. Nos casos em que esse contato não for satisfatório, ainda, é recomendado contatar a Ouvidoria do próprio órgão, quando houver.
A Ouvidoria da ARISB-MG deverá ser acionada quando o prestador não resolver o problema ou não atender satisfatoriamente à solicitação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial. A partir do contato, a Ouvidoria da ARISB-MG atuará como facilitadora da solução do conflito, tomando as providências cabíveis de acordo com resolução específica sobre o tema.
A Carta de Serviço ao usuário da Arisb-MG tem como objetivo informar ao cidadão os serviços disponíveis. Acesse aqui!
O Relatório Anual da Ouvidoria do ano de 2023 está disponível. Acesse aqui!
Os relatórios anteriores estão inseridos nos Relatórios Anuais de Atividades. O acesso pode ser feito no link.
CANAIS DE CONTATO:
Sede: 31 37896125
Ouvidoria/WhatsApp: 0800 200 4009
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
PRAZOS
O prazo de resposta pelo prestador à Ouvidoria da Arisb-MG será fixado pelo ouvidor da Agência, sempre igual ou inferior a 7 (sete) dias úteis, conforme o art.10 da Resolução FRARISB-MG Nº181, de 28 de janeiro de 2022.
O prazo que a Ouvidoria da Agência Reguladora utiliza para a reposta final ao usuário é de até 30 DIAS, conforme art.14 da Resolução FRARISB-MG Nº181, de 28 de janeiro de 2022.