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ANEEL APROVA REAJUSTE DE TARIFAS DA CEMIG DISTRIBUIDORA

REAJUSTE ANUAL DA DISTRIBUIDORA IMPACTA DIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Nesta segunda-feira, 29, foi publicado no Diário Oficial da União (Seção: 1, Volume: 158, Número: 122, Página: 42) a Resolução Homologatória nº 2.707, que homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da CEMIG Distribuição S/A – Cemig-D. O reajuste foi aprovado na última quinta-feira, 25, pela dire toria colegiada da ANEEL.

A distribuidora Cemig atende cerca de 8,4 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios no Estado de Minas Gerais, estando entre estas unidades consumidoras os prestadores de serviços de abastecimen to de água e esgotamen to sanitário.

A aplicação do reajuste em questão será retroativa a 28 de maio último, data-base dos reajustes e revisões da CEMIG-D. O reajuste médio dos consumidores é de 4,27%, contudo, considerando apenas o se tor de saneamen to, deve-se considerar os percentuais aplicados à tarifa da classe B3 e A4 Verde. Confira os índices que serão aplicados no reajuste anual da distribuidora e que impactam diretamente na prestação dos serviços de abastecimen to de água e de esgotamen to sanitário:

  Unidades de

Baixa tensão (B3)

Unidades de

Média tensão (A4 verde – HFP)

Reajuste

aplicado ao consumo 

+ 2,5942% - 0,3477%

Ainda no que tange aos cus tos de energia elétrica para o ano de 2020, em 26/05, deste ano, houve a publicação do Despacho nº 1.511 pelo Dire tor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica. O referido despacho suspendeu, em caráter excepcional e temporário, em função da pandemia de COVID, a aplicação da sistemática de acionamen to do sistema de Bandeiras Tarifárias, permanecendo a bandeira verde até 31 de dezembro de 2020.

O sistema de bandeira tarifária compreende um mecanismo que condiciona as tarifas de energia a cada mês às condições de geração de eletricidade do mês em questão. Além da bandeira verde, em que não incide adicionais às faturas, existem três níveis de taxas extras a serem cobradas dos consumidores a depender da severidade das condições de geração de energia elétrica (bandeira amarela, vermelha patamar 1 e vermelha patamar 2). Estas, por sua vez estão ligadas às condições climáticas, dado a importância da hidroeletricidade no parque gerador do país, o que faz com que, costumeiramente, os meses de seca apresentam maiores tarifas.

Mesmo com o baixo índice de reajuste aplicado às tarifas de consumo de energia elétrica e a suspenção da cobrança das tarifas adicionais a título de Bandeiras Tarifárias, reitera-se a necessidade de gestão da energia elétrica nas instalações dos prestadores dos serviços de saneamen to, dado que cus tos adicionais a título de operação nos horários de ponta e excesso de demanda pode fazer com que as faturas de energia elétrica se elevem de forma acentuada.

Fontes: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/304313886/dou-secao-1-29-06-2020-pg-42

http://biblioteca.aneel.gov.br/index.asp?codigo_sophia=206425

http://biblioteca.aneel.gov.br/index.asp?codigo_sophia=205443

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