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Consulta Pública ARISB-MG 122/2021

Prezados(a) usuários(a) dos serviços de saneamen to básico, poder público, prestadores de serviços e demais interessados,

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamen to Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previs to no Inciso X art. 23 da Lei federal nº 11.445/2007, é responsável por editar normas regulatórias de natureza técnica, econômica e social, incluindo padrões de atendimen to ao público e mecanismos de participação e informação.

A 2ª Alteração do Contra to de Consórcio Público da ARISB-MG, nos termos das Cláusulas 34ª e 35ª, e os artigos 23 e 24 do Estatu to Social da ARISB-MG, dispõem que a Ouvidoria é o órgão responsável pelo relacionamen to entre a ARISB-MG e os usuários, os prestadores dos serviços de saneamen to básico e com a comunidade, competindo-lhe, em segunda instância, dirimir dúvidas e intermediar a solução de divergências.

Desta forma, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamen to Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, coloca em Consulta Pública as Condições Gerais para o funcionamen to da Ouvidoria da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamen to Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, no âmbi to dos municípios consorciados e conveniados.

Conforme previs to no inciso IV art. 34 do Decre to Federal 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 17 de dezembro de 2021 a 18 de janeiro de 2022, a população, o poder público, os prestadores de serviços e demais interessados no assun to poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.

Nos links abaixo podem ser acessados e/ou baixados os documen tos relacionados à presente Consulta Pública:

Edital de Comunicação da Consulta Pública

Minuta da Resolução de Ouvidoria – ARISB-MG nº XXX/202X

Relatório Final da Consulta Pública ARISB-MG 122/2021

Caro titular, prestador e usuários, esta consulta pública está encerrada.

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