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Consulta Pública nº 159 – Santo Antônio do Amparo

Prezado usuário dos serviços prestados pela concessionária Águas de Santo Antônio do Amparo,

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG – é responsável pelas atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico prestados pela concessionária acima citada. A delegação dessas atividades se deu através do Convênio ARISB-MG Nº 031/2019, assinado entre o Município de Santo Antônio do Amparo e a Agência Reguladora, com interveniência da empresa mencionada.

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento Básico, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020.

Fundamenta-se, também, nas determinações das Resoluções de Regulação e Fiscalização editadas pela ARISB-MG, em especial: a Resolução FR-ARISB-MG nº 096/2019, que estabelece condições gerais e procedimentos para solicitação de reajustes e revisões tarifárias a serem observados pelos prestados dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados pela ARISB-MG.

O presente estudo tem como objetivo assegurar o cumprimento da Cláusula Décima Quinta, REAJUSTE, presente no Contrato nº 035/2019 – Contrato de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Santo Antônio do Amparo, Estado de Minas Gerais.

Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal nº 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 27/02/2023 e 15/03/2023, a população de Santo Antônio do Amparo, o poder público, o prestador de serviços, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pela ÁGUAS DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.

Nos links abaixo podem ser acessados e/ou baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:

Prezados, esta consulta pública encontra-se encerrada. Agradecemos a participação de todos.

Relatório Final da Consulta Pública nº 159/2023

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