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Consulta Pública nº 161 – Nova Serrana

Prezado usuário dos serviços prestados pela SEMAS – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Nova Serrana – MG,

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020.

Adicionalmente, está pautado na Resolução ANA nº 79, de 14 de junho de 2021, a qual aprovou a Norma de Referência nº 1 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.

Fundamenta-se, também, nas determinações das Resoluções de Regulação e Fiscalização editadas pela ARISB-MG, em especial: a Resolução FR-ARISB-MG nº 096/2019, que estabelece condições gerais e procedimentos aos prestadores para solicitação de reajustes e revisões tarifárias e a Resolução FR-CISAB-RC nº 074/2018, que estabelece condições, procedimentos e metodologia de cálculo das tarifas nos processos de reajuste e revisão dos municípios regulados pela ARISB-MG.

Vale ressaltar que, no momento do desenvolvimento do estudo, a Resolução da ARISB-MG específica para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos encontra-se em construção e, portanto, foi realizada equiparação, no que pertinente, com a metodologia já difundida na agência para revisão de tarifas relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O presente estudo tem como objetivo de avaliar as condições gerais da prestação de serviços e calcular a receita requerida necessária para a manutenção dos serviços de manejo de resíduos sólidos do município de Nova Serrana.

Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal nº 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 20 de março e 05 de abril de 2023, a população de Nova Serrana, o poder público, o prestador de serviços, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pelo SAAE poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.

Nos links abaixo podem ser acessados e/ou baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:

Prezados, esta consulta pública encontra-se encerrada. Agradecemos a participação de todos.

Relatório Final da Consulta Pública nº 161/2023

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