Prezados usuários dos serviços prestados pelo SAS – Serviço de Água e Esgoto de Barbacena – MG,

O Ente de Regulação CISAB-RC, conforme previsto no Inciso IV do art. 27 do Decreto Federal 7.207/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II do art. 9º da Lei federal nº 11.445/2007.

O Município de Barbacena – MG firmou com o consórcio o Convênio de Cooperação nº 018/2016, com a interveniência do SAS – Serviço de Água e Saneamento do município, para delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

A delegação acima transfere para o CISAB-RC o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.

Através do Ofício Nº. 215/SAS/DG, de 21 de junho de 2017, o SAS – Serviço de Água e Saneamento de BARBACENA – MG solicitou “reajuste de tarifas, levando-se em consideração o lapso temporal de 12 meses do último reajuste tarifário concedido, (…) tendo como finalidade a reposição monetária dos valores dos serviços de saneamento básico prestados, bem como o prosseguimento nos investimentos realizados pela Autarquia, visando a continuidade e renovação das atividades”.

A última majoração das tarifas foi definida por meio da Resolução FR-CISAB-RC nº 15/2016, de 30 de junho de 2016, que definiu um reajuste de 12,28% (doze inteiros e vinte e oito percentuais) para todas as categorias de consumo.

Foi elaborada pelo corpo técnico do CISAB-RC a minuta da Nota Técnica nº. 25/2017 que será apresentada ao Conselho Municipal de Saneamento de Barbacena, em atendimento ao disposto no art. 34 do Decreto Federal  7.217/2010.

Outro mecanismo para a garantia do controle social previsto no inciso IV do art. 34 do Decreto Federal supracitado é a CONSULTA PÚBLICA.

A Minuta da Nota Técnica estará em Consulta Pública, no período de 14 à 28 de julho de 2017, para que a população de Barbacena, o poder público, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pelo SAAE possam enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.

Nos links abaixo poderão ser baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:

Abertura da Consulta Pública (.pdf)

Minuta da Nota Técnica CISAB-RC nº 25/2017

Após baixar o documento, caso queira contribuir com alguma sugestão ou tenha alguma dúvida, você poderá entrar em contato com o CISAB-RC através do formulário abaixo:

Acesse aqui o formulário de contato para Consulta Pública

Fechamento da Consulta Pública

SUA COLABORAÇÃO  É MUITO IMPORTANTE PARA O CISAB-RC E PARA O SANEAMENTO EM SEU MUNICÍPIO, PARTICIPE!

———————————————— CONSULTA ENCERRADA. AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO.————————————————