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Consulta Pública 023/2017 – Reajuste Tarifário de Carmo do Cajuru/MG

Prezados usuários dos serviços prestados pelo SAAE – Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru – MG,

O Ente de Regulação CISAB-RC, conforme previsto no Inciso IV do art. 27 do Decreto Federal 7.207/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II do art. 9º da Lei federal nº 11.445/2007.

O Município de Carmo do Cajuru – MG firmou com o consórcio o Convênio de Cooperação nº 002/2015, com a interveniência do SAAE – Serviço Autárquico de Água e Esgoto, para delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

A delegação acima transfere para o CISAB-RC o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.

Através do Ofício nº 080/2017, de 13 de outubro de 2017, o SAAE de Carmo do Cajuru apresentou “a necessidade de corrigir as receitas operacionais (…), tendo em vista o aumento das despesas com a operação e manutenção dos serviços nos últimos 12 (doze) meses, os investimentos programados em ampliações e melhorias dos sistemas de água e esgoto, conforme estabelecido no PPA 2018/2021”, bem como “a necessidade de preservar o equilíbrio econômico e financeiro da Autarquia visando a consecução de seus objetivos no curto, médio e longo prazo”. Para tanto, em atendimento à Resolução FR-CISAB-RC-N° 016/2016, de 22 de julho de 2016, a Autarquia encaminhou os documentos e informações necessárias para os estudos relativos a essa solicitação.

A última majoração das tarifas foi definida por meio da Resolução FR-CISAB-RC Nº 019, de 02 de dezembro de 2016, tendo sido aplicados 9,15% (nove inteiros e quinze por cento).

Foi elaborada pelo corpo técnico do CISAB-RC a minuta da Nota Técnica nº. 34/2017 que será apresentada ao Conselho Municipal de Saneamento de Carmo do Cajuru, em atendimento ao disposto no art. 34 do Decreto Federal  7.217/2010.

Outro mecanismo para a garantia do controle social previsto no inciso IV do art. 34 do Decreto Federal supracitado é a CONSULTA PÚBLICA.

A Minuta da Nota Técnica estará em Consulta Pública, no período de 22 à 30 de novembro de 2017, para que a população de Carmo do Cajuru, o poder público, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pelo SAAE possam enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.

Nos links abaixo poderão ser baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:

Abertura da Consulta Pública (.pdf)

Minuta da Nota Técnica CISAB-RC nº 34/2017

Após baixar o documento, caso queira contribuir com alguma sugestão ou tenha alguma dúvida, você poderá entrar em contato com o CISAB-RC através do formulário abaixo:

Acesse aqui o formulário de contato para Consulta Pública

Fechamento da Consulta Pública

SUA COLABORAÇÃO  É MUITO IMPORTANTE PARA O CISAB-RC E PARA O SANEAMENTO EM SEU MUNICÍPIO, PARTICIPE!

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