Prezados usuários dos serviços prestados pelo SAAE – Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Oliveira – MG,

O Ente de Regulação CISAB-RC, conforme previsto no Inciso IV do art. 27 do Decreto Federal 7.207/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II do art. 9º da Lei federal nº 11.445/2007.

O Município de Oliveira – MG firmou com o consórcio o Convênio de Cooperação nº 008/2015, com a interveniência do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

A delegação acima transfere para o CISAB-RC o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.

Através do Ofício SAAE-OLI/DIR/2017, de 19 de abril de 2017, o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de OLIVEIRA – MG solicitou o reajuste da tabela tarifária, alegando que “a instabilidade da economia agregada ao impacto dos aumentos de preços dos insumos utilizados na operação dos sistemas, sem considerar a recomposição das perdas inflacionárias, tenderia a um desequilíbrio nas contas da autarquia, o que poderia afetar a sua capacidade financeira, comprometendo a manutenção dos serviços”.

Em 23 de junho de 2017, por meio do Ofício SAAE/OLI -107/2017,  o SAAE de Oliveira solicitou a paralisação do processo de reajuste em curso, “em virtude de situações administrativas/Financeiras não comtempladas” na solicitação anterior e afirmou estar tomando “providências nos aspectos operacionais e financeiros a serem adotadas no âmbito do planejamento da autarquia”, voltando as atenções para as “dificuldades para prosseguimento de nossas obras com recursos do SAAE, principalmente as relacionadas à ETE, onde ainda demanda aplicação de recursos próprios para atender várias situações, como por exemplo a exigência atual para obter o licenciamento ambiental, nos obriga a construir mais 4,8 km de emissários de esgotos tratados, cujos custos não foram contemplados nos projetos originais, os reajustes legais e contratuais incidentes sobre os valores dos serviços contratados ainda em andamento, entre outras intervenções de ordem técnica que exigem alterações nos projetos originais”. Assim, o município solicita um “realinhamento dos preços cobrados atualmente dos usuários para que se cumpram tais obrigações (…), embasado em estudos técnicos e sem prejuízo da modicidade tarifária”.

Através do Ofício SAAE/OLI/219/2017, de 21 de novembro de 2017, o SAAE de Oliveira solicitou a reabertura do processo de reajuste tarifário, paralisado em função da solicitação feita por meio do Ofício supracitado, enviando para tal todos os documentos relacionados na Resolução FR CISAB- RC 029/2017 devidamente atualizados.

Após avaliar preliminarmente a situação econômica e financeira da Autarquia, o CISAB-RC decidiu realizar um estudo mais detalhado de revisão tarifária, considerando a incidência do crescimento de algumas despesas em índices bem maiores do que a inflação do período.

A última majoração das tarifas foi definida por meio da Resolução FR-CISAB-RC nº 12/2016, de 01 de abril de 2016, tendo sido aplicados, 5,91% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) para cobertura das despesas operacionais e investimentos já previstos no Orçamento de 2016, e 7,87% para recomposição do débito junto ao FINSAAE (em um período de 36 meses), totalizando o índice de 13,78% (treze inteiros e setenta e oito centésimos por cento), que representou a soma dos dois índices. Foi elaborada pelo corpo técnico do CISAB-RC a minuta da Nota Técnica nº. 34/2017 que será apresentada ao Conselho Municipal de Saneamento de Carmo do Cajuru, em atendimento ao disposto no art. 34 do Decreto Federal  7.217/2010.

Outro mecanismo para a garantia do controle social previsto no inciso IV do art. 34 do Decreto Federal supracitado é a CONSULTA PÚBLICA.

A Minuta da Nota Técnica estará em Consulta Pública, no período de 11 à 20 de dezembro de 2017, para que a população de Oliveira, o poder público, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pelo SAAE possam enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.

Nos links abaixo poderão ser baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:

Abertura da Consulta Pública (.pdf)

Minuta da Nota Técnica CISAB-RC nº 35/2017

Após baixar o documento, caso queira contribuir com alguma sugestão ou tenha alguma dúvida, você poderá entrar em contato com o CISAB-RC através do formulário abaixo:

Acesse aqui o formulário de contato para Consulta Pública

Fechamento da Consulta Pública

SUA COLABORAÇÃO  É MUITO IMPORTANTE PARA O CISAB-RC E PARA O SANEAMENTO EM SEU MUNICÍPIO, PARTICIPE!

———————————————— CONSULTA ENCERRADA. AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO.————————————————