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Consulta Pública 027/2018 – Revisão Tarifária de Itabirito/MG

Prezados usuários dos serviços prestados pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito – MG,

O Ente de Regulação CISAB-RC, conforme previsto no Inciso IV do art. 27 do Decreto Federal 7.207/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II do art. 9º da Lei federal nº 11.445/2007.

O Município de Itabirito – MG firmou com o consórcio o Convênio de Cooperação nº 006/2015, com a interveniência do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

A delegação acima transfere para o CISAB-RC o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.

Através do Ofício 064/17 PRES, de 20 de novembro de 2017, o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de ITABIRITO – MG – solicitou a revisão das tarifas praticadas pela Autarquia, com a correção da tabela progressiva pelo índice inflacionário e revisão da Tarifa Básica Operacional implantada em novembro de 2004 afirmando que “desde a sua criação a referida não passou por revisão para obter a sua respectiva função de remuneração pela disponibilidade do serviço” o SAAE argumentou ainda que “as referidas revisões se fazem necessárias para equacionar a nossa situação econômica e financeira, para que não comprometam as operações e manutenções dos sistemas de água, esgoto, serviços administrativos e os investimentos, previstos dentro do PPA 2018/2021.”

A última majoração das tarifas foi definida por meio da Resolução FR-CISAB-RC Nº 021, de 06 de janeiro de 2017, tendo sido aplicados linearmente, 7,39% (sete inteiros e trinta e nove centésimos por cento), em todas suas categorias e faixas de consumo.

Outro mecanismo para a garantia do controle social previsto no inciso IV do art. 34 do Decreto Federal supracitado é a CONSULTA PÚBLICA.

A Minuta da Nota Técnica estará em Consulta Pública, no período de 23 à 31 de janeiro de 2018, para que a população de Itabirito, o poder público, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pelo SAAE possam enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.

Nos links abaixo poderão ser baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:

Abertura da Consulta Pública (.pdf)

Minuta da Nota Técnica CISAB-RC nº 38/2018

Após baixar o documento, caso queira contribuir com alguma sugestão ou tenha alguma dúvida, você poderá entrar em contato com o CISAB-RC através do formulário abaixo:

Acesse aqui o formulário de contato para Consulta Pública

Fechamento da Consulta Pública

SUA COLABORAÇÃO  É MUITO IMPORTANTE PARA O CISAB-RC E PARA O SANEAMENTO EM SEU MUNICÍPIO, PARTICIPE!

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