Prezados usuários dos serviços prestados pelo SMAE – Secretaria Municipal de Água e Esgoto de Nova Era – MG,

O Ente de Regulação CISAB-RC, conforme previsto no Inciso IV do art. 27 do Decreto Federal 7.207/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II do art. 9º da Lei federal nº 11.445/2007.

O Município de Nova Era – MG firmou com o consórcio o Convênio de Cooperação nº 016/2016, com a interveniência da SMAE – Secretaria Municipal de Água e Esgoto -, para delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

A delegação acima transfere para o CISAB-RC o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.

Através do Ofício nº 21/2017 – GAB, de 18 de outubro de 2017, o Município de Nova Era solicitou a realização de estudos visando reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços praticados pela SMAE.

O município atendeu parcialmente a Resolução CISAB-RC nº 029/2017, que estabelece as condições gerais e procedimentos para reajustes e revisões, visto que as informações referentes às despesas com a prestação dos serviços são contabilizadas juntamente com aquelas da administração direta e os relatórios, balanços e balancetes contábeis são apresentados de forma integradas, dificultando uma análise pormenorizada dos custos da prestação de serviços de água e esgoto.

A última majoração das tarifas foi definida por meio da Resolução FR-CISAB-RC nº 017, de 31 de agosto de 2016, tendo sido aplicados linearmente, 11,85% (onze inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), em todas as suas categorias e faixas de consumo.

Outro mecanismo para a garantia do controle social previsto no inciso IV do art. 34 do Decreto Federal supracitado é a CONSULTA PÚBLICA.

A Minuta da Nota Técnica estará em Consulta Pública, no período de 02 à 16 de fevereiro de 2018, para que a população de Nova Era, o poder público, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pela SMAE possam enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.

Nos links abaixo poderão ser baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:

Abertura da Consulta Pública (.pdf)

Minuta da Nota Técnica CISAB-RC nº 40/2018

Após baixar o documento, caso queira contribuir com alguma sugestão ou tenha alguma dúvida, você poderá entrar em contato com o CISAB-RC através do formulário abaixo:

Acesse aqui o formulário de contato para Consulta Pública

Fechamento da Consulta Pública

SUA COLABORAÇÃO  É MUITO IMPORTANTE PARA O CISAB-RC E PARA O SANEAMENTO EM SEU MUNICÍPIO, PARTICIPE!

———————————————— CONSULTA ENCERRADA. AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO.————————————————