Prezado usuário dos serviços de saneamento básico,
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso II do art. 30 do Decreto Federal 7.217/2010, é responsável pela edição de normas no que se refere às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços regulados.
Foi elaborada pela Diretoria Executiva da ARISB-MG, em conjunto com a Procuradoria, a Minuta da resolução que estabelece critérios mínimos para aplicação de Tarifa Residencial Social pelos prestadores dos serviços de água e esgoto, no âmbito dos municípios regulados pela ARISB-MG.
Um dos mecanismos para a garantia do controle social previstos no art. 34 do Decreto Federal supracitado é a CONSULTA PÚBLICA.
A participação de todos os interessados neste processo é de fundamental importância para que a regulação dos serviços seja construída de forma participativa e que a prestação dos serviços de saneamento básico seja desenvolvida com o intuito de melhoria contínua. Neste sentido, a minuta da resolução estará em consulta Pública, no período de 17 de junho a 17 de julho de 2021.
Nos links abaixo poderão ser baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:
Edital de Comunicação da Consulta Pública (.pdf)
Relatório Final da Consulta Pública ARISB-MG 107/2021
Caro titular, prestador e usuários, esta consulta pública está encerrada.
Agradecemos as contribuições encaminhadas.