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Consulta Pública ARISB-MG 138/2022 – Poços de Caldas/MG

Prezado usuário dos serviços prestados pelo Departamen to Municipal de Água e Esgo to – DMAE, em Poços de Caldas/MG,
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamen to Básico de Minas Gerais – ARISB-MG – é um consórcio público de direi to público, na forma de associação pública, criado em 15 de julho de 2014, nos moldes da Lei Nacional nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) para atendimen to aos precei tos da Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e de seu Decre to regulamentador nº 7.217/2010.
Conforme a Cláusula 8ª da Segunda Alteração do Pro tocolo de Intenções da ARISB-MG, a Agência Reguladora tem dentre os seus objetivos: realizar a gestão associada, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços de saneamen to básico dos municípios consorciados e/ou conveniados. Dentre suas competências, cabem à ARISB-MG a fixação, o reajuste, a revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamen to básico.
O Município de Poços de Caldas firmou com a ARISB-MG o Convênio de Cooperação Nº 042/2022, de 18 de fevereiro de 2022, com a interveniência do Departamen to Municipal de Água e Esgo to (DMAE), para delegar as competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamen to básico. Tal delegação transfere para a ARISB-MG o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamen to básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores de tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.
Por meio do Ofício nº 63/2022 – DMAE, de 03 de março de 2022, o DMAE de Poços de Caldas solici tou a realização de estudo econômico-financeiro com o objetivo de avaliar o equilíbrio na prestação dos serviços e eventual revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimen to de água e esgotamen to sanitário por ele praticados, principalmente em decorrência de terem sido aplicados, até o presente estudo, reajustes correspondentes a índices inflacionários de mercado, como IPCA e IGP-M, ou seja, sem considerar o efei to de demais fa tores peculiares à autarquia no índice de reposicionamen to tarifário.
Após a realização do estudo econômico-financeiro e elaboração da Minuta da Nota Técnica, em cumprimen to ao inciso IV art. 34 do Decre to Federal 7.217/2010, será realizada entre os dias 15 e 30 de junho a presente consulta pública, dentro do Controle Social. Neste período, a ARISB-MG receberá contribuições do poder público, prestador, demais interessados e, em especial, dos usuários dos serviços prestados pelo DMAE Poços de Caldas.
Na oportunidade, esclarecemos que a Consulta Pública tem o objetivo de dar transparência ao processo em questão, desta forma, serão recebidas exclusivamente contribuições relacionadas ao tema, no entan to, quaisquer outras participações voltadas a aspec tos da prestação dos serviços pelo DAE poderão ser enviadas à Ouvidoria da ARISB-MG através do telefone 0800 200 4009 e WhatsApp 31-98425-9253, de segunda a sexta, entre 8h e 12h e entre 13h e 17h, bem como pelo e-mail ouvidoria@arisb.com.br ou site arisb.com.br/ouvidoria, 24h. Fundamental para o registro da demanda o número de pro tocolo de atendimen to do prestador.

Essa consulta pública encontra-se encerrada. Agradecemos a participação de todos.

Relatório final Consulta Pública nº 138

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