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Municípios regulados pela ARISB-MG cumprem prazo estabelecido pela NR1

A Agência Nacional de Águas e Saneamen to Básico (ANA) divulgou a lista dos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) que atenderam ao prazo estabelecido na Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1). Mais de 70% dos municípios regulados e fiscalizados pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamen to de Minas Gerais (ARISB-MG), cumpriram o prazo. No Brasil, dos 5.568 municípios, 1.684 atenderam ao dispos to no item 7.5 da NR 1.

A NR 1 trata sobre o regime, a estrutura e sobre os parâmetros da cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), bem como os procedimen tos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.

A lista de municípios não tem efei tos para fins de cumprimen to do dispos to no inciso III, do art. 50, da Lei nº 11.445, de 2007, que condiciona a alocação de recursos públicos federais e os financiamen tos com recursos da União à observância das normas editadas pela ANA, tratando-se apenas de levantamen to parcial efetuado pela Agência.

Os Titulares, as Estruturas de Prestação Regionalizada e as Entidades Reguladoras do SMRSU que possuírem legislação ou regulamentação incompatíveis com o dispos to na NR 1, ainda dispõem até o dia 31 de dezembro de 2022 para adequação de suas respectivas normas, conforme Item 7.3 da Norma de Referência nº 1/ANA/2021. Em breve a ANA abrirá um novo formulário online específico para atender a este item da Norma.

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamen to (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

Manual – A ANA divulgou um manual que orienta sobre  o processo de implementação dos instrumen tos de cobrança, em conformidade com o dispos to na Resolução ANA Nº 79, de 14 de junho de 2021 – Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1), para ges tores municipais e entidades reguladoras do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).

A NR1 decorre da Lei Nº 14.026/2020, que confere novas atribuições à ANA, dentre as quais está a instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamen to básico. A NR1 dispõe sobre regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU.

Clique aqui para acessar o Manual Orientativo sobre a norma de referência nº 1

Fonte: ACS/ABAR

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