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O que é saneamento básico?

A Lei nº 11.445/2007, art 3º inciso I, define o saneamento básico como conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais. A referida lei também apresenta os quatro pilares do saneamento básico no Brasil:

a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

Os serviços de saneamento básico são regulados e fiscalizados pela ARISB-MG; essas atividades – regulação e fiscalização – são delegadas à Agência Reguladora através de convênios celebrados entre a ARISB-MG e os municípios, a quem cabe a titularidade dos serviços de saneamento básico. A Lei Federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010, e o Protocolo de Intenções da ARISB-MG, cuja 2ª Alteração foi aprovada em 2018 pelas Câmaras Municipais dos municípios consorciados, norteiam as atividades de regulação e fiscalização da Agência Reguladora.

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