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Consulta Pública ARISB-MG 139/2022 – Buritizeiro/MG

Prezado usuário dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Buritizeiro -SAAE.

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG – é um consórcio público de direi to público, na forma de associação pública, criado em 15 de julho de 2014, nos moldes da Lei Nacional nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) para atendimento aos precei tos da Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e de seu Decre to regulamentador nº 7.217/2010.

Conforme a Cláusula 8ª da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções da ARISB-MG, a Agência Reguladora tem dentre os seus objetivos: realizar a gestão associada, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços de saneamen to básico dos municípios consorciados e/ou conveniados. Dentre suas competências, cabem à ARISB-MG a fixação, o reajuste, a revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamen to básico.

O Município de Buritizeiro é subscri tor do Pro tocolo de Intenções da ARISB-MG, ratificado por meio das Leis Municipais nº 1.396, de 22 de junho de 2015, e nº 1.477, de 20 de setembro de 2018.

Com a ratificação do Protocolo de Intenções, o Município delega as competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à ARISB-MG, nos termos da Cláusula 11ª da Segunda Alteração de Contra to de Consórcio Público. A transferência para a ARISB-MG do exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico inclui as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores de tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.

Por meio do Ofício SAAE Buritizeiro nº 42/2022, de 30 de maio de 2022, o SAAE de Buritizeiro solici tou a realização de estudo econômico-financeiro com o objetivo de avaliar o equilíbrio na prestação dos serviços e eventual revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimen to de água e esgotamen to sanitário por ele praticados.

O último estudo tarifário foi conteúdo da Nota Técnica ARISB-MG nº 124, de 06 de agos to de 2020, que recomendou a aplicação de um reajuste de 4,34%. Contudo, em decorrência da Pandemia do Vírus Covid-19, as tarifas não sofreram alterações. Dessa forma, a última alteração de tarifas foi conteúdo da Nota Técnica ARISB-MG nº 084, de 13 de abril de 2019, que recomendou um ajuste tarifário linear de 4,53%

Após a realização do estudo econômico-financeiro e elaboração da Minuta da Nota Técnica, em cumprimen to ao inciso IV art. 34 do Decre to Federal 7.217/2010, será realizada entre os dias 05 e de julho a presente consulta pública, dentro do Controle Social. Neste período, a ARISB-MG receberá contribuições do poder público, prestador, demais interessados e, em especial, dos usuários dos serviços prestados pelo SAAE de Buritizeiro.

Na oportunidade, esclarecemos que a Consulta Pública tem o objetivo de dar transparência ao processo em questão, desta forma, serão recebidas exclusivamente contribuições relacionadas ao tema, no entan to, quaisquer outras participações voltadas a aspec tos da prestação dos serviços pelo SAAE poderão ser enviadas à Ouvidoria da ARISB-MG através do telefone 0800 200 4009 e WhatsApp 31-98425-9253, de segunda a sexta, entre 8h e 12h e entre 13h e 17h, bem como pelo e-mail ouvidoria@arisb.com.br ou site arisb.com.br/ouvidoria, 24h. Fundamental para o registro da demanda o número de protocolo de atendimento do prestador.

Essa consulta pública encontra-se encerrada. Agradecemos a participação de todos.

Relatório Final Consulta Pública nº 139 

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