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Consulta Pública 141/2022

Prezado usuário dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna -SAAE.

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamen to Básico de Minas Gerais – ARISB-MG – é um consórcio público de direito público, na forma de associação pública, criado em 15 de julho de 2014, nos moldes da Lei Nacional nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) para atendimento aos preceitos da Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e de seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010.

Conforme a Cláusula 8ª da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções da ARISB-MG, a Agência Reguladora tem dentre os seus objetivos: realizar a gestão associada, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços de saneamento básico dos municípios consorciados e/ou conveniados. Dentre suas competências, cabem à ARISB-MG a fixação, o reajuste, a revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico.

O Município de Itaúna firmou com a ARISB-MG o Convênio de Cooperação nº 014/2015, com a interveniência do Serviço Autônomo de Água e Esgo to (SAAE), para delegar as competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. Tal delegação transfere para a ARISB-MG o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores de tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.

Por meio do ofício nº 158/2022, de 20 de maio de 2022, o SAAE de Itaúna solicitou a realização de estudo econômico-financeiro com o objetivo de avaliar o equilíbrio na prestação dos serviços, eventual revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ele praticados, bem como proposição de modelo de cobrança pelos serviços de manejo de Resíduos Sólidos mediante tarifas visando subsidiar a tomada de decisão dos Poderes Executivo e Legislativo quanto à mudança do instrumento de cobrança.

As informações financeiras e contábeis descritas e analisadas neste documento foram fornecidas pelas áreas responsáveis do Serviço Autônomo de Água e Esgo to (SAAE) de Itaúna e conciliadas, pela equipe técnica da ARISB-MG, com as informações reportadas pela Autarquia ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG). Foram requisitadas, também, as estratificações por categorias dos cus tos e receitas, de forma a possibilitar uma análise mais profunda dos parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade da gestão do SAAE, bem como as segmentações por área de atuação: Água, Esgoto, Meio Ambiente e Resíduos Sólidos. Por fim, foram solicitados dados sobre aspectos operacionais, como os volumes produzidos, medidos e faturados dos serviços prestados. Todos os documentos requeridos estão descri tos no Anexo II da Resolução FR-ARISB-MG nº 0961, de 2 de maio de 2019. Sendo assim, todas as fontes de gráficos e tabelas que fazem referência às informações do SAAE de Itaúna se referem aos documentos descri tos na resolução supracitada. Por fim, cabe ressaltar que todas as informações solicitadas aos prestadores devem necessariamente ter como fonte registros contábeis atinentes às normas vigentes de contabilidade pública no país.

As informações supracitadas compõem a base para a confecção das Notas Técnicas emitidas pela ARISB-MG. Tais insumos servem de parâmetro para análise do desempenho do SAAE e da necessidade de alterações tarifárias, levando em conta a necessidade de uma remuneração adequada aos serviços prestados, bem como ao objetivo da universalização dos serviços de saneamento, cuja realização depende da implementação de novos investimentos e, no que diz respei to aos usuários já atendidos, buscando reafirmar o objetivo da modicidade tarifária.

Estritamente falando, o período de 12 meses que serve de base para a realização do estudo, também chamado de Período de Referência ou PR, diz respei to ao intervalo de maio de 2021 a abril de 2022. Contudo, para que fosse obtida uma análise mais completa da evolução recente do SAAE de Itaúna, optou-se por analisar os dados do intervalo de 24 meses (maio de 2020 a abril de 2022). A partir deste período ampliado, acredita-se haver maior probabilidade de obter resultados mais próximos aos obtidos a partir das projeções calculadas no presente estudo, as quais buscam antecipar as informações relativas aos próximos 12 meses.

Em resumo, o presente estudo tem como objetivo definir tarifas que atendam ao princípio da modicidade tarifária e que ao mesmo tempo possibilitem, por um lado, a obtenção do equilíbrio econômico-financeiro do prestador de serviços, que devem ser prestados com qualidade e regularidade, por outro lado também possam proporcionar a universalização dos serviços, de forma a contemplar a população não coberta por eles.

Na oportunidade, esclarecemos que a Consulta Pública tem o objetivo de dar transparência ao processo em questão, desta forma, serão recebidas exclusivamente contribuições relacionadas ao tema, no entanto, quaisquer outras participações voltadas a aspectos da prestação dos serviços pelo SAAE poderão ser enviadas à Ouvidoria da ARISB-MG através do telefone 0800 200 4009 e WhatsApp 31-98425-9253, de segunda a sexta, entre 8h e 12h e entre 13h e 17h, bem como pelo e-mail ouvidoria@arisb.com.br ou site arisb.com.br/ouvidoria, 24h. Fundamental para o registro da demanda o número de protocolo de atendimento do prestador.

Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decre to Federal 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 05 a 19 de agos to de 2022, a população de Itaúna, o poder público, o prestador de serviços, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pelo SAAE poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.

Essa consulta pública encontra-se encerrada.

Relatório final da Consulta Pública 

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