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Consulta Pública ARISB-MG 147/2022 – Sabinópolis/MG

Prezado usuário dos serviços prestados pelo SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sabinópolis.

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG – é um consórcio público de direito público, na forma de associação pública, criado em 15 de julho de 2014, nos moldes da Lei Nacional nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) para atendimento aos preceitos da Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e de seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010.

Conforme a Cláusula 8ª da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções da ARISB-MG, a Agência Reguladora tem dentre os seus objetivos: realizar a gestão associada, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços de saneamento básico dos municípios consorciados e/ou conveniados. Dentre suas competências, cabem à ARISB-MG a fixação, o reajuste, a revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico.

O Município de Sabinópolis firmou com a ARISB-MG o Convênio CISAB-RC nº 028/2018, com a interveniência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), para delegar as competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. Tal delegação transfere para a ARISB-MG o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores de tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.

Por meio do Ofício n° 86/2022/SAAE/SAB, de 22 de julho de 2022, o SAAE de Sabinópolis solicitou a realização de estudo econômico-financeiro com o objetivo de avaliar o equilíbrio na prestação dos serviços e eventual revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ele praticados.

As informações financeiras e contábeis descritas e analisadas neste documento foram fornecidas pelas áreas responsáveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sabinópolis e têm como fonte registros contábeis atinentes às normas vigentes de contabilidade pública no país. Também foi obtida a estratificação de custos e receitas em categorias visando análise mais profunda de parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade da gestão do SAAE, bem como informações acerca de questões operacionais, como os volumes de serviços prestados.

Todos os documentos requeridos estão descritos no Anexo I da Resolução FR-ARISB-MG nº 0961, de 2 de maio de 2019. Sendo assim, as fontes de gráficos e tabelas relacionadas às informações do SAAE de Sabinópolis se referem aos documentos descritos na resolução supracitada. Todas essas informações são base para a realização desta Nota Técnica, servindo de parâmetro para análise de desempenho do SAAE. Uma vez que o último estudo de revisão tarifária (conteúdo da Nota Técnica ARISB-MG nº 162, de 28 de setembro de 2021) definiu o ciclo tarifário2 de 24 meses, o presente estudo tem o objetivo de verificar a necessidade de reajuste monetário a ser aplicado às tarifas ao final dos 12 meses iniciais do ciclo, de modo a gerar uma remuneração adequada aos serviços prestados, bem como avaliar o desempenho do SAAE frente às projeções do último estudo tarifário feito para o SAAE Sabinópolis, por meio da Resolução FR ARISB-MG nº 169, de 14 de outubro de 2021. A última revisão tarifária constatou um desequilíbrio econômico de R$ 276.397,77, recomendando uma majoração tarifária de 10,75% para viabilizar os pagamentos de despesas e investimentos.

Na oportunidade, esclarecemos que a Consulta Pública tem o objetivo de dar transparência ao processo em questão, desta forma, serão recebidas exclusivamente contribuições relacionadas ao tema, no entanto, quaisquer outras participações voltadas a aspectos da prestação dos serviços pelo DAE poderão ser enviadas à Ouvidoria da ARISB-MG através do telefone 0800 200 4009 e WhatsApp 31-98425-9253, de segunda a sexta, entre 8h e 12h e entre 13h e 17h, bem como pelo e-mail ouvidoria@arisb.com.br ou site arisb.com.br/ouvidoria, 24h. Fundamental para o registro da demanda o número de protocolo de atendimento do prestador.

Nos links abaixo podem ser acessados e/ou baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:

Prezado, essa consulta pública encontra-se fechada. Agradecemos as contribuições.

Relatório Final da Consulta Pública nº147/2022

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