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CONSULTA PÚBLICA ARISB-MG 131/2022

Prezado usuário dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Saneamen to Básico – SAAE, em Itabiri to/MG,

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamen to Básico de Minas Gerais – ARISB-MG – é um consórcio público de direi to público, na forma de associação pública, criado em 15 de julho de 2014, nos moldes da Lei Nacional nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) para atendimen to aos precei tos da Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e de seu Decre to regulamentador nº 7.217/2010.

Conforme a Cláusula 8ª da Segunda Alteração do Pro tocolo de Intenções da ARISB-MG, a Agência Reguladora tem dentre os seus objetivos: realizar a gestão associada, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços de saneamen to básico dos municípios consorciados e/ou conveniados. Dentre suas competências, cabem à ARISB-MG a fixação, o reajuste, a revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamen to básico.

O Município de Itabiri to é subscri tor do Pro tocolo de Intenções da ARISB-MG, mediante aprovação
pelas Leis Municipais nº 2.995, de 11 de abril de 2014, nº 3.056, de 27 de março de 2015, e nº 3.272,
de 03 de outubro de 2018. Com a ratificação do Pro tocolo de Intenções, o Município delega as competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamen to básico à ARISB-MG, nos termos da Cláusula 11ª da Segunda Alteração de Contra to de Consórcio Público. A transferência para a ARISB-MG do exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamen to básico inclui as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores de tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.

Através do Ofício no 020/2022 PRES, o SAAE de Itabiri to solici tou a realização de estudo econômico-financeiro com o objetivo de avaliar o equilíbrio na prestação dos serviços e eventual reajuste das tarifas de serviços públicos de água e esgo to por ele praticados.

Após a realização do estudo econômico financeiro e elaboração da Minuta da Nota Técnica, em cumprimen to ao inciso IV art. 34 do Decre to Federal 7.217/2010, será realizada entre os dias 14 e 29 de abril a presente consulta pública, dentro do Controle Social. Neste período, a ARISB-MG receberá contribuições do poder público, prestador, demais interessados e, em especial, dos usuários dos serviços prestados pelo SAAE em Itabiri to.

Na oportunidade, esclarecemos que a Consulta Pública tem o objetivo de dar transparência ao processo em questão, desta forma, serão recebidas exclusivamente contribuições relacionadas ao tema, no entan to, quaisquer outras participações voltadas a aspec tos da prestação dos serviços pelo SAAE poderão ser enviadas à Ouvidoria da ARISB-MG através do telefone 0800 200 4009 e WhatsApp 31-98425-9253, de segunda a sexta, entre 8h e 12h e entre 13h e 17h, bem como pelo e-mail ouvidoria@arisb.com.br ou site arisb.com.br/ouvidoria, 24h. Fundamental para o registro da demanda o número de pro tocolo de atendimen to do prestador.

Nos links abaixo podem ser acessados e/ou baixados os documen tos relacionados à presente Consulta Pública:

 

Edital de Consulta Pública 

Minuta da Nota Técnica ARISB-MG nº 183/2022 

Essa consulta pública está encerrada. Agradecemos a participação de todos.

Relatório Final Consulta Pública nº 131

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