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Consulta Pública 145/ 2022 – Juiz de Fora

O presente documento foi elaborado pela equipe técnica da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) com o objetivo definir os parâmetros a serem utilizados no estudo tarifário da CESAMA. O documento baseia-se nas estipulações dispostas na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020. Fundamenta-se, também, nas determinações das Resoluções de Fiscalização e Regulação editadas pela ARISB-MG, em especial: a Resolução FR-ARISB-MG nº 096/2019, que estabelece condições gerais e procedimentos aos prestadores para solicitação de reajustes e revisões tarifárias e; a Resolução FR-CISAB-RC nº 178/2021, que estabelece condições, procedimentos e metodologia de cálculo das tarifas nos processos de reajuste e revisão das tarifas de saneamento básico a ser aplicada na CESAMA.

Esta consulta pública visa a complementação dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do Fator X do próximo estudo tarifário da Cesama.

Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias

17/08/2022 a 02/09/2022, a população de Juiz de Fora, o poder público, o prestador de serviços, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pela Cesama poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.

Nos links abaixo podem ser acessados e/ou baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública:

Minuta da Resolução

Edital Consulta Pública 145

Com base na Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – deseja solicitar o sigilo dos dados pessoais no relatório final desta consulta pública?

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